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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Benefício e a Renda Mensal (atualizado até 04/11/2015 com a Lei 13.183/2015)

Exemplo:

Um segurado trabalha em dois empregos diferentes (um pela manhã e outro noturno) durante dois anos, adoece e fica afastado das duas atividades. Como para a concessão do auxílio-doença, basta a carência de 12 contribuições, o seu salário-de-benefício será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição, respeitado o limite máximo do teto.


 
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