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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Benefício e a Renda Mensal (atualizado até 04/11/2015 com a Lei 13.183/2015)

O art. 29 da Lei n. 8.213/91 com a redação dada pela Lei n. 9.876/99 estabelece que o salário-de-benefício consiste em:

I - para as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, atualizados monetariamente mês a mês , multiplicada pelo fator previdenciário.




 
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