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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Benefício e a Renda Mensal (atualizado até 04/11/2015 com a Lei 13.183/2015)

Atividades concomitantes

Para o segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes, o salário-de-benefício será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o teto máximo legal e as normas seguintes:

I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;


 
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