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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Benefício e a Renda Mensal (atualizado até 04/11/2015 com a Lei 13.183/2015)


Para efeito de cálculo do salário-de-benefício, os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, serão considerados, desde que sobre tais valores tenham incidido contribuição previdenciária. Entretanto. o 13º salário não pode ser considerado.

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