A despeito de toda a evolução na legislação ambiental vigente no Brasil, uma curiosidade: O inciso III do Artigo 37 da Lei dos Crimes Ambientais foi vetado, impedindo a legitima defesa contra ataque de animais ferozes.
Uma vez aceito o inciso III, estaria o Brasil sendo o pioneiro em todo o mundo a reconhecer como sujeito de direitos e deveres os animais ferozes, já que a legitima defesa pressupõe agressão humana.
Em suma: se o inciso III fosse aprovado, estaríamos diante de uma aberração jurídica sem precedentes.