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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte IV

O fato típico (fato que se amolda ao conjunto de elementos descritivos do crime, contidos na lei) perde a ilicitude (antijuridicidade: é antijurídico, a não ser que se configure em uma da causas de excludentes) quando diante de causa excludente da antijuridicidade.

A Lei Ambiental é subsidiaria à Lei Penal, como estabelece o Artigo 79 da LCA, e, portanto, indispensável a leitura do Artigo 23 do Código Penal.

Art. 23- Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


 
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