O fato típico (fato que se amolda ao conjunto de elementos descritivos do crime, contidos na lei) perde a ilicitude (antijuridicidade: é antijurídico, a não ser que se configure em uma da causas de excludentes) quando diante de causa excludente da antijuridicidade.
A Lei Ambiental é subsidiaria à Lei Penal, como estabelece o Artigo 79 da LCA, e, portanto, indispensável a leitura do Artigo 23 do Código Penal.
Art. 23- Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.