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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte IV

Segundo o Parágrafo Único do Artigo 23, o excesso de punível se dá quando, o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, age dolosa ou culposamente.

Deste modo, a Lei dos Crimes Ambientais entendeu que não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; bem como para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente e, por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


 
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