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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte IV

Poderão ocorrer ainda as causas de aumento de pena, conforme o Artigo 58 da Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 58- Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.


 
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