Antes de adentrar propriamente na questão penal ambiental, se faz necessário tecer comentários acerca do Principio da Legalidade.
Diz o Artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal:
Art. 5º- (...)
XXXIX- Não há crime sem que lei anterior o defina. Não há pena sem sua previa cominação legal.