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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte II

Mais uma vez, fazendo um parênteses com a legislação penal comum, temos que as penas restritivas de direitos, que como veremos a seguir, são exaustivamente utilizadas nos casos de infrações ambientais, são autônomas e comportam as seguintes modalidades, como aponta o Artigo 43 do Código Penal:

Art. 43- As penas restritivas de direito são:

I- Prestação pecuniária;

II- Perda de bens e valores;

III- (Vetado)

IV- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

V- Limitação de fim de semana.


 
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