Mais uma vez, fazendo um parênteses com a legislação penal comum, temos que as penas restritivas de direitos, que como veremos a seguir, são exaustivamente utilizadas nos casos de infrações ambientais, são autônomas e comportam as seguintes modalidades, como aponta o Artigo 43 do Código Penal:
Art. 43- As penas restritivas de direito são:
I- Prestação pecuniária;
II- Perda de bens e valores;
III- (Vetado)
IV- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
V- Limitação de fim de semana.