No que tange ao prazo de negativação, a inscrição nestes bancos de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.) pode ser mantida no máximo por 05 (cinco) anos.
O STJ já se manifestou a este respeito através da Súmula 323:
Súmula 323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.