Antes de qualquer alegação, cumpre falar que termo negativação é usado em nosso ordenamento como sinônimo de registro ou inscrição em bancos de dados. Isso porque, as informações constantes nos cadastros e bancos de dados revelam sempre uma situação de inadimplência do consumidor, ou seja, revelam informações negativas.
Bem, certo é que a inclusão de um consumidor em um destes bancos de dados é feita frente à sua inadimplência. Desta maneira, o fornecedor só pode inseri-lo nestes se o consumidor não cumprir com a sua obrigação de pagar a dívida.
A negativação permitida pela lei traduz, portanto, a existência de uma dívida não paga, vencida e de valor líquido e certo. Apenas após configuradas estas condições, o direito de negativação constitui exercício regular do direito.