Como visto, o fornecedor só pode inserir o nome do consumidor em bancos de dados se este for inadimplente. A inadimplência mostra-se pela ausência de pagamento de uma dívida e ela enseja apenas a inclusão do nome e dados do consumidor nos sistemas de proteção ao crédito, tudo que a isso extrapole é proibido pelo CDC.
Neste sentido dispõe o curso "A cobrança das dívidas" que mostra que o CDC veda qualquer forma de cobrança abusiva, ou seja, aquela que expõe o consumidor ao ridículo, constrangimento ou ameaça.