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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os bancos de dados e cadastros de consumo

O direito à negativação dos consumidores inadimplentes é legitimado pelo CDC através do §1º do art. 43, senão vejamos:

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


 
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