Os danos materiais são devidos quando os valores econômicos (como redução da renda ou da sua perspectiva, repercutindo no padrão de vida da vítima ou na formação de seu patrimônio) são atingidos. Englobam, assim, o dano e emergente (o que efetivamente se perdeu) e os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar).
Tem como principais características a certeza e atualidade. Basta que a vítima demonstre que a inscrição em banco de dados de restrição ao crédito lhe ocasionou danos materiais para ser ressarcido.