As sanções civis, por sua vez, correspondem à reparação de danos. Sedimentado está em nosso ordenamento jurídico que a inscrição indevida é motivo suficiente para a condenação em indenização por danos morais e materiais.
A obrigação de indenizar nasce da inscrição injusta, aleatória, inverídica e sem fundamento do nome do consumidor nestes cadastros de proteção ao crédito. Isso causa-lhe sérios prejuízos, quer seja de ordem moral, quer seja de ordem patrimonial.