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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os bancos de dados e cadastros de consumo

Caso o consumidor verifique que as informações sobre sua pessoa nos cadastros e bancos de dados encontram-se incorretas, pode exigir a correção (pela via judicial ou extrajudicial).

O arquivista deve de imediato corrigir tais informações e dentro do prazo de 05 (cinco) dias informar aos terceiros que tenham recebido a informação incorreta a sua alteração.



 
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