INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FALTA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO DEVEDOR - ARTIGO 43, § 2º DO CDC - DEVER DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A cientificação do devedor sobre a sua inscrição no Órgão de Proteção ao Crédito, prevista no artigo 43, § 2º do CDC, constitui obrigação exclusiva da entidade responsável pela manutenção do cadastro, pessoa jurídica distinta da do credor, que tão-só informa da existência da dívida, por isso não sendo o credor parte passiva legítima por ato decorrente da administração do cadastro, na forma do parágrafo 4º do artigo 43 do CDC. (TJMG, Apelação n 1.0236.03.001231-4/001, Relatora DESEMBARGADORA EULINA DO CARMO ALMEIDA, Décima Terceira Câmara Cível, julgada em 09/3/2006).