Como visto, o direito à negativação é garantido por lei, no entanto, deixar de comunicar o consumidor da inclusão de seu nome no banco de dados, extrapola o que diz a Lei 8.078/90.
Abaixo relacionamos duas jurisprudências do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a legitimidade passiva nas ações que pleiteiam indenização por danos pela ausência de notificação prévia do consumidor.