Ausência da notificação e reparação de danos
Caso o consumidor não seja notificado, só tomando conhecimento da inscrição de seu nome em um Órgão de Proteção ao Crédito quando for, por exemplo, impedido de efetuar compras no comércio (e, diga-se de passagem, algo infelizmente muito comum atualmente), tem direito a reparação de danos.
Isso se dá ao fato de que o direito de comunicação do armazenamento de informações sobre consumidor é violado, caracterizando abuso de direito por parte do fornecedor.