O eminente Desembargador Rizzato Nunes enumera em sua obra "Curso de Direito do Consumidor" três razões para a existência desta notificação:
"a) respeitar direito constitucional da garantia da dignidade e imagem do consumidor;
b) dar prazo para que o consumidor tome medidas (extrajudiciais ou judiciais) para se opor à negativação quando ilegal; ou
c) ter chance de pagamento da dívida, impedindo a negativação (ou mesmo negociar a dívida)." (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 578).