Razão de Ser - Jurisdição Voluntária
A finalidade dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária é apenas de conferir ao ato praticado o crivo do Poder Judiciário, com vistas a afastar qualquer irregularidade no procedimento.
O juiz, neste caso, tem amplos poderes de investigação como, aliás, reconhece o artigo 1.107 do CPC.
Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.