Em diversas causas, principalmente de jurisdição voluntária poderá o Ministério Público agir como parte. É o caso, por exemplo da curatela e da interdição como nos informa o ...
CPC - Art. 1177. A interdição pode ser promovida:
III - pelo órgão do Ministério Público.
Nos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária haverá participação do Ministério Público, quando ocorrer as hipóteses do artigo 82 ou no caso de o exigir o procedimento específico.