Também há que se falar que o Juiz pode até agir de ofício. Também o Ministério Publico pode agir. Em razão disto, o procedimento de jurisdição voluntária pode ser interposto por quem não seja advogado.
Via de regra, como se trata de sentença homologatória ou autorizativa não há que se falar em apelação e muito menos em ação rescisória.
Quando muito há que se falar em ação para anulação de ato jurídico.