Jurisdição Voluntária
A partir do artigo 1.103 o CPC adotou os Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária.
Tais procedimentos têm características especiais.
Ausência de Lide
Nestes procedimentos não há LIDE e, portanto, não há litígio.
No Procedimento Contencioso há lide e, portanto, uma relação triangular: Autor/Juiz/Réu.
No Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária não há lide e a relação jurídica, muitas vezes, se estabelece de forma unilateral, ou seja, Juiz - Partes.
Em havendo litígio ou a simples ameaça de litígio, o Juiz afasta-se encaminhando as partes para o rito contencioso.