Procedimentos Especiais - Jurisdição Contenciosa
Numa primeira parte do CPC, foram criados os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa cuja característica marcante é exatamente o CONTENCIOSO isto é: o litígio.
São aqueles procedimentos que visam a criação de uma sentença com efeitos condenatórios, constitutivos ou declaratórios.
Adoção de regras do procedimento comum
Apesar de que, em quase todos os procedimentos há um rito especial, quando o legislador percebe que a partir de um determinado momento pode se adotar o Procedimento Comum = Ordinário ele remete o operador do direito ao livro n° 1 - Parte Geral e Processo de Conhecimento.