Surge, então, os Procedimentos Especiais que, lamentavelmente proliferam, esquecendo-se de que seria melhor e mais fácil a concentração de procedimentos.
Não contente em normatizar no próprio Código de Processo Civil, os Procedimentos Especiais ainda surgem Leis Extravagantes que também tratam de procedimentos especiais, tais como: o despejo, o mandado de segurança, a ação civil pública, ação popular, etc.