Segundo o artigo 36 do Código de Processo Civil, a parte que não tem habilitação legal somente pode postular em juízo através de advogado. E parte, no sentido desse preceito processual, é quem vai a juízo pleitear algo.
Desse modo, no processo ou processamento de retição de casamento há partes, que somente podem postular em juízo através de advogado.
No caso em exame, entretanto, uma das partes não era advogado e compareceu pessoalmente a juízo - o que tornou nulo todo o processo ou procedimento, como bem decidiu o acórdão recorrido. (trecho do acórdão - STJ - 4ª Turma - RSTJ 25.20)