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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Procedimentos Especiais

Citação (se houver)

Art. 1105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

Prazo para resposta

Art. 1106. O prazo para responder é de 10 dez) dias.

Oitiva da fazenda pública

Art. 1108. A Fazenda Pública será sempre ouvi da nos casos em que tiver interesse.

Questão controvertida

Se a questão for controvertida o Juiz encaminhará as partes para as vias ordinárias onde há espaço para discussão.



 
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