Citação (se houver)
Art. 1105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.
Prazo para resposta
Art. 1106. O prazo para responder é de 10 dez) dias.
Oitiva da fazenda pública
Art. 1108. A Fazenda Pública será sempre ouvi da nos casos em que tiver interesse.
Questão controvertida
Se a questão for controvertida o Juiz encaminhará as partes para as vias ordinárias onde há espaço para discussão.