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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Procedimentos Especiais

CPC - Art. 1113. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.

Art. 1129 CPC: O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo.

e assim por diante, como nos artigos 1142,1160,1171 e 1190.



 
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