Em função deste procedimento não há que se falar, também, em prazos peremptórios ou fatais conferindo-se ao Juiz uma liberdade maior em investigar a verdade.
Outra diferença marcante entre a jurisdição voluntária e a contenciosa é que aqui se permite ao juiz agir de ofício, ou seja, o Juiz determinar a instauração do procedimento. Vejamos: