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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Zoneamento Ambiental

As bases constitucionsais para o zoneamento ambiental estão contidas nos artigos que se seguem:

Art. 21 da Const. de l988: Faz referência ao poder-dever da União em relação ao Zoneamento; Art. 43 da Const. de l988: Permite à União, articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

Art. 25, § 3º da Const./88: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.



 
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