A confecção dos planos, segundo a Lei, é atribuição da agência de água e sua aprovação compete ao comitê de bacia.
Recomenda-se que antes que os planos sejam apreciados e submetidos a votação pelos Comitês de bacia, os mesmos sejam publicados, possibilitando à comunidade ciência de todo seu conteúdo.
Feito isso, a comunidade pode manifestar suas intenções e assim, de maneira indireta estaria comprometendo-se com o seu cumprimento.