A publicação dos planos pode se dar através da imprensa local: jornais, folhetins, informes municipais ou ainda, através da realização de audiências públicas.
O artigo 7º, da Lei 9.433/97, dispõe sobre o conteúdo mínimo dos planos. Como são de ordem pública, todos os planos de recursos hídricos, obrigatoriamente, deverão conter o seguinte: