E ainda:
"a lei agiu bem ao abordar o tema, pois sem informação não se implementará uma Política de Recursos Hídricos respeitadora do interesse coletivo".
O Sistema de Informações, segundo o artigo 27, da Lei 9.433/97, objetiva:
I - reunir, dar consistência e divulgar informações sobre a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos;