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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte II

Diz a Doutrina que a cobrança pelo uso da água e demais recursos naturais é a forma adotada para internalização dos custos da proteção do meio ambiente, levando-se em consideração que, em princípio o poluidor deverá assumir o custo da sua poluição, tendo em vista o interesse público. Caso contrário ocoreria a internalização dos lucros e externalização dos custos, usual na sociedade contemporânea.

Segundo o artigo 19, da PNRH, a cobrança objetiva:

I - reconhecer a água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II- incentivar a racionalização do uso da água;


 
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