O terceiro instrumento, objeto de outros estudos, é a outorga de direitos do uso da águaque tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e garantir o direito de acesso à água, conforme dispõe o Artigo 11, da Lei 9.433/97.
A outorga é, no entender desta Coordenadoria, o mais importante instrumento da política nacional dos recursos hídricos. Consiste em um ato administrativo pelo qual a autoridade outorgante concede ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, por prazo determinado e de acordo com os termos e condições preestabelecidas.
Tal instrumento é devidamente explicado no curso Outorga do Direito do Uso da Água.