Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte II

Mediante a aprovação dos Comitês será encaminhada proposta para "referendum" do Conselho Estadual ou Federal de recursos hídricos, conforme o domínio do respectivo curso ou corpo d'água.

De acordo com a Constituição são bens da União, os lagos, rios, quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou deles provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. (Art. 20, III, CF/88).


 
20
 
Este módulo possui 36 páginas.
Você está na página 20 (56%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms