Mediante a aprovação dos Comitês será encaminhada proposta para "referendum" do Conselho Estadual ou Federal de recursos hídricos, conforme o domínio do respectivo curso ou corpo d'água.
De acordo com a Constituição são bens da União, os lagos, rios, quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou deles provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. (Art. 20, III, CF/88).