A Lei 9.433/ 97, em seu Artigo 2º, incisos I e II, procurando garantir a sustentabilidade hídrica tornou medida imprescindível a obtenção de outorga para uso da água.
A outorga somente será concedida pelo poder público aos usuários se a utilização requerida for compatível com o plano da bacia hidrográfica.
Assim, pode-se afirmar que a outorga é um importante instrumento de planejamento, monitoramento e fiscalização dos recursos hídricos.