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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte II

A Lei 9.433/ 97, em seu Artigo 2º, incisos I e II, procurando garantir a sustentabilidade hídrica tornou medida imprescindível a obtenção de outorga para uso da água.

A outorga somente será concedida pelo poder público aos usuários se a utilização requerida for compatível com o plano da bacia hidrográfica.

Assim, pode-se afirmar que a outorga é um importante instrumento de planejamento, monitoramento e fiscalização dos recursos hídricos.


 
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