A diferença entre as águas doces, salobras e salinas, de acordo com a alínea "e" do Artigo 2º da Resolução CONAMA 20/86, é o índice de salinidade apresentado.
De acordo com esse padrão, as águas doces são as que apresentam salinidade igual ou menor que 0,5%, as salobras variam de 0,5 % a 30% e nas salinas o índice é superior a 30%".
Quanto à competência para propor o enquadramento aos Comitês de Bacia é esta das Agências de Água.