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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte II

O procedimento para a realização do enquadramento deverá seguir quatro etapas, conforme estabelece o Artigo 4º da Resolução CNRH 12/2000::

1ª - diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos na bacia hidrográfica;

2ª - prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos recursos hídricos na bacia hidrográfica;

3ª - elaboração da proposta de enquadramento;

4ª - aprovação da proposta de enquadramento e respectivos atos jurídicos;


 
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