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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte II

Diante dessa informação é nítido concluir que enquadrar um corpo d'água não significa identificar sua classe atual e sim propor que, o corpo adquira ou mantenha um nível de qualidade (classe) em determinado período, de acordo com os usos a que se destina.

Os objetivos principais do enquadramento são estipulados pelo Artigo 9º da Lei 9.433/ 97, quais sejam: assegurar a qualidade da água compatível com os usos mais exigentes a que se destinam e diminuir os custos do combate à poluição mediante adoção de ações preventivas permanentes.


 
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