O próximo instrumento a ser abordado é o enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes.
Está disciplinado através da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos- CNRH 12/2000.
O Artigo 1º, inciso I, da Resolução CNRH 12/2000, define enquadramento como "o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um dado segmento do corpo de água ao longo do tempo".