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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Política Nacional de Recursos Hídricos- Parte II

O Plano Nacional de Recursos Hídricos contempla além das necessidades hídricas nacionais das presentes e futuras gerações, os dados e as necessidades transnacionais, em relação aos rios transfronteiriços.

Segundo o Professor Paulo Affonso Leme Machado:

"Haverá inicialmente, dificuldades para a implementação dessa metodologia descentralizadora, porque temos um passado de centralização e de hegemonia de determinados pólos regionais. Contudo, a partir do gerenciamento por bacia hidrográfica, sem isolacionismos, do ponto de vista nacional e da comunidade do MERCOSUL e da comunidade Amazônica, vantagens ambientais, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, hão de ser alcançadas". (Direito Ambiental Brasileiro, 2002).



 
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