Para fazer jus a licença, deve-se comprovar a necessidade por meio de laudo oficial, observando os seguintes requisitos:
a) existência de pessoa na família doente (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional);
b) o doente dependa da assistência direta do servidor;
c) não ser possível prestar a assistência simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.