O servidor poderá requerer a concessão de licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Não pode ser concedida em estágio probatório. Esta licença somente é concedida a servidor público estável e, não é remunerada.