As licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar e para atividade política podem ser concedidas para servidor que se encontra em estágio probatório.
Em regra, no tempo em que o servidor público se encontra em licença, o período de estágio probatório fica suspenso, devendo ser complementado após o retorno do servidor.
Exceção: licença para o serviço militar.
Enquanto o servidor púbico estiver de licença para a prestação do serviço militar, o prazo de contagem do estágio probatório não ficará suspenso, devendo ser incluído este período.