Em regra, as licenças não remuneradas não contam como tempo de serviço, não servindo assim, para fins de promoção, remoção e etc. Se, entretanto, o servidor, optar por continuar contribuindo para a previdência, este período de será contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Se do término de uma licença para o início de outra licença da mesma natureza não tiver transcorrido 60 (sessenta) dias, a segunda licença será considerada prorrogação da primeira licença.