Sem qualquer prejuízo de sua remuneração é autorizado que o servidor se ausente de seu serviço, nas seguintes hipóteses:
a) Um dia, para doar sangue. (observe-se que não se trata de um dia por ano, como no caso dos trabalhadores celetistas. Se o servidor quiser doar sangue todo dia, a princípio não haveria impedimento);
b) Até dois dias, para alistamento ou alistamento eleitoral (ou mudança de domicilio eleitoral);
c) Oitos dias, para casamento (gala) ou luto (nojo) - cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Como já dito, aplicam-se a todos os servidores públicos.