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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 5. Ausências, afastamentos e licenças

Sem qualquer prejuízo de sua remuneração é autorizado que o servidor se ausente de seu serviço, nas seguintes hipóteses:

a) Um dia, para doar sangue. (observe-se que não se trata de um dia por ano, como no caso dos trabalhadores celetistas. Se o servidor quiser doar sangue todo dia, a princípio não haveria impedimento);

b) Até dois dias, para alistamento ou alistamento eleitoral (ou mudança de domicilio eleitoral);

c) Oitos dias, para casamento (gala) ou luto (nojo) - cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Como já dito, aplicam-se a todos os servidores públicos.


 
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