A lei também não estabelece o prazo de afastamento, limitando-se a registrar que o afastamento deverá observar o prazo necessário para a realização do curso.
Após seu retorno, o servidor, no caso de mestrado e doutorado, deverá comprovar que nos últimos dois anos, não gozou de licença para interesse particular, licença para capacitação ou licença para pós-graduação. No caso de pós-doutorado, que nos últimos quatro anos, não gozou de licença para tratar de interesse particular, licença para capacitação ou licença para pós-graduação.
Também se exige que o servidor permaneça no exercício da função, pelo período equivalente ao afastamento, sob pena de ter que ressarcir o erário os gastos que o órgão teve com ele.
Caso o servidor retorne sem o título, também fica obrigado a ressarcir todos os gastos em que a administração teve com ele.